A IA pode apoiar o advogado, mas não substituí-lo. Em abril de 2026, o TED da OAB-SP exigiu análise humana antes de qualquer submissão aos tribunais. Em agosto, o Conselho Federal autorizou ações contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia.
O parecer do TED da OAB-SP
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP aprovou o parecer por unanimidade em 16/04/2026. A relatora foi Regina Helena Piccolo Cardia, e a base foi uma recomendação do Conselho Federal.
Segundo a OAB-SP, o parecer veda confiar só em resultados automatizados para construir argumentos. Pesquisa de doutrina e jurisprudência feita por IA pede atenção especial, e a análise humana é obrigatória antes de qualquer submissão aos tribunais.
A revisão integral aparece como medida essencial para evitar erros de fato e de direito.
Supervisão e segurança no escritório
Sócios e gestores devem supervisionar o uso de IA por associados, estagiários e assistentes. O TED recomenda políticas claras de cibersegurança e treinamento sobre uso ético e seguro.
Entre os riscos citados estão o compartilhamento de informações indevidas e a geração de dados enviesados ou imprecisos. A conduta deve seguir honestidade, lealdade e boa-fé, também no ambiente virtual.
A decisão do Conselho Federal
Em 17/08/2026, o plenário do Conselho Federal autorizou, por unanimidade, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia. A diretoria vai analisar os casos e poderá ir à Justiça.
O alvo inclui empresas que intermedeiam clientes e advogados e as que, a pretexto de vender IA, exercem atividades privativas. A notícia cita a análise de casos e a definição da estratégia jurídica como atos da advocacia.
A mesma notícia admite contratar empresas de IA como ferramenta de apoio ao advogado. O presidente Beto Simonetti resumiu: “O advogado é o protagonista e não coadjuvante.”
Onde fica a linha
O Estatuto da Advocacia reserva aos advogados a postulação em juízo e a consultoria, assessoria e direção jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 1º). Captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, é infração disciplinar (art. 34, IV).
Lidas em conjunto, as duas decisões apontam um caminho. IA dentro do escritório, sob revisão do advogado, é apoio. IA que orienta o cliente no lugar do advogado é o que está na mira.
Na prática
- Escreva uma política interna de IA: ferramentas aprovadas, dados permitidos e responsável por cada uso.
- Exija revisão integral de toda peça antes do protocolo, conferindo cada lei e julgado na fonte original.
- Nomeie um sócio para supervisionar o uso por associados, estagiários e assistentes, e treine a equipe.
- Verifique no contrato do fornecedor onde os dados ficam, se são retidos e quem tem acesso.
- Não ponha a IA para orientar cliente sem advogado nem para captar causas.
Perguntas rápidas
A OAB proíbe o uso de IA na advocacia?
Não. O Conselho Federal admite contratar empresas de IA como ferramenta de apoio; o alvo são as que praticam atos privativos da advocacia.
Advogado pode usar IA para redigir peças?
Pode, como apoio. Pelo parecer do TED da OAB-SP, a análise humana é obrigatória antes de qualquer submissão aos tribunais.
O que o Conselho Federal da OAB decidiu em agosto de 2026?
Em 17/08/2026, o plenário autorizou, por unanimidade, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia.
Quem supervisiona o uso de IA por estagiários?
Segundo o parecer do TED da OAB-SP, sócios e gestores devem supervisionar o uso por associados, estagiários e assistentes.
Fontes
- OAB-SP (Jornal da Advocacia) — TED da OAB São Paulo define diretrizes éticas para o uso de IA na advocacia, 14/05/2026
- Conselho Federal da OAB — OAB defende advocacia contra empresas de IA que praticarem atos exclusivos da classe, 17/08/2026
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB (Planalto)
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Revisado em 15/10/2026.