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IA no escritório de advocacia: o que dizem o TED da OAB-SP e o Conselho Federal?

A IA pode apoiar o advogado, mas não substituí-lo. Em abril de 2026, o TED da OAB-SP exigiu análise humana antes de qualquer submissão aos tribunais. Em agosto, o Conselho Federal autorizou ações contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia.

O parecer do TED da OAB-SP

A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP aprovou o parecer por unanimidade em 16/04/2026. A relatora foi Regina Helena Piccolo Cardia, e a base foi uma recomendação do Conselho Federal.

Segundo a OAB-SP, o parecer veda confiar só em resultados automatizados para construir argumentos. Pesquisa de doutrina e jurisprudência feita por IA pede atenção especial, e a análise humana é obrigatória antes de qualquer submissão aos tribunais.

A revisão integral aparece como medida essencial para evitar erros de fato e de direito.

Supervisão e segurança no escritório

Sócios e gestores devem supervisionar o uso de IA por associados, estagiários e assistentes. O TED recomenda políticas claras de cibersegurança e treinamento sobre uso ético e seguro.

Entre os riscos citados estão o compartilhamento de informações indevidas e a geração de dados enviesados ou imprecisos. A conduta deve seguir honestidade, lealdade e boa-fé, também no ambiente virtual.

A decisão do Conselho Federal

Em 17/08/2026, o plenário do Conselho Federal autorizou, por unanimidade, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia. A diretoria vai analisar os casos e poderá ir à Justiça.

O alvo inclui empresas que intermedeiam clientes e advogados e as que, a pretexto de vender IA, exercem atividades privativas. A notícia cita a análise de casos e a definição da estratégia jurídica como atos da advocacia.

A mesma notícia admite contratar empresas de IA como ferramenta de apoio ao advogado. O presidente Beto Simonetti resumiu: “O advogado é o protagonista e não coadjuvante.”

Onde fica a linha

O Estatuto da Advocacia reserva aos advogados a postulação em juízo e a consultoria, assessoria e direção jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 1º). Captar causas, com ou sem intervenção de terceiros, é infração disciplinar (art. 34, IV).

Lidas em conjunto, as duas decisões apontam um caminho. IA dentro do escritório, sob revisão do advogado, é apoio. IA que orienta o cliente no lugar do advogado é o que está na mira.

Na prática

  • Escreva uma política interna de IA: ferramentas aprovadas, dados permitidos e responsável por cada uso.
  • Exija revisão integral de toda peça antes do protocolo, conferindo cada lei e julgado na fonte original.
  • Nomeie um sócio para supervisionar o uso por associados, estagiários e assistentes, e treine a equipe.
  • Verifique no contrato do fornecedor onde os dados ficam, se são retidos e quem tem acesso.
  • Não ponha a IA para orientar cliente sem advogado nem para captar causas.

Perguntas rápidas

A OAB proíbe o uso de IA na advocacia?

Não. O Conselho Federal admite contratar empresas de IA como ferramenta de apoio; o alvo são as que praticam atos privativos da advocacia.

Advogado pode usar IA para redigir peças?

Pode, como apoio. Pelo parecer do TED da OAB-SP, a análise humana é obrigatória antes de qualquer submissão aos tribunais.

O que o Conselho Federal da OAB decidiu em agosto de 2026?

Em 17/08/2026, o plenário autorizou, por unanimidade, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos da advocacia.

Quem supervisiona o uso de IA por estagiários?

Segundo o parecer do TED da OAB-SP, sócios e gestores devem supervisionar o uso por associados, estagiários e assistentes.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Revisado em 15/10/2026.