Desde 26/08/2026, a IA na medicina só pode servir de apoio, e o médico continua responsável pela decisão final. O uso deve ser registrado no prontuário e comunicado ao paciente, que pode recusá-lo. A clínica também passa a ter deveres de avaliação de risco e de governança.
IA como apoio, médico como responsável
A Resolução CFM 2.454/2026 foi publicada no Diário Oficial em 27/02/2026 e entrou em vigor 180 dias depois (art. 23). Ela traz deveres para o médico e para as instituições de saúde.
O médico deve usar a IA só como ferramenta de apoio e segue como responsável final pelas decisões clínicas (art. 4º, I). No campo ético, responde integralmente pelos atos praticados com IA (art. 7º).
Ele tem direito a proteção contra responsabilização indevida por falha só da IA, se comprovar uso diligente, crítico e ético (art. 3º, V). Também não será penalizado por não seguir a IA, se agir conforme os preceitos técnicos e éticos (art. 19, §1º).
O que muda na relação com o paciente
O uso de IA como apoio à decisão deve ser registrado no prontuário (art. 4º, V). O paciente tem direito de ser informado, de forma clara, quando a IA for apoio relevante no seu cuidado (art. 5º, §1º).
O art. 11 vai além: “Qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes”. E o médico deve respeitar a recusa informada do paciente ao uso de IA (art. 5º, §3º).
Também é vedado delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica sem mediação humana (art. 5º, §2º). Revise com esse filtro chatbots e mensagens automáticas enviadas ao paciente.
Risco e governança na clínica
Instituições que desenvolvem ou usam IA devem fazer uma avaliação preliminar de risco (art. 12). Os sistemas são classificados em quatro níveis: baixo, médio, alto ou inaceitável (art. 13).
No Anexo II, agendamento, logística e chatbots gerais aparecem como exemplos de baixo risco, com revisão periódica da classificação. Sistemas que apoiam decisões importantes, sem executá-las sozinhos, são de médio risco e pedem supervisão humana ativa.
Quem desenvolve ou contrata IA deve ter processos internos de governança (art. 14). Instituição com sistema de IA próprio precisa criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica.
Dados e ferramentas que já estavam em uso
É vedado ao médico usar sistemas sem padrões mínimos de segurança da informação (art. 6º, §3º). Dados, modelos e ambientes devem ser protegidos contra perda, alteração, acesso não autorizado e vazamento (art. 17).
A norma também alcança sistemas que já estavam em uso quando entrou em vigor (art. 21). Ferramentas antigas precisam passar pela mesma revisão.
Na prática
- Faça o inventário de toda IA em uso, inclusive agenda e chatbot, e registre o nível de risco de cada uma.
- Crie no prontuário um campo padrão para registrar o uso de IA como apoio à decisão.
- Informe o paciente sobre o uso de IA e tenha um jeito simples de registrar a recusa.
- Configure os bots para nunca comunicar diagnóstico, prognóstico ou conduta sem mediação humana.
- Se a instituição tem sistema de IA próprio, crie a Comissão de IA e Telemedicina ligada à diretoria técnica.
Perguntas rápidas
A Resolução CFM 2.454/2026 já está em vigor?
Sim. Foi publicada em 27/02/2026 e passou a valer 180 dias depois, em 26/08/2026.
O paciente pode recusar o uso de IA?
Sim. O art. 5º, §3º manda o médico respeitar a recusa informada do paciente ao uso de IA.
Um chatbot pode comunicar diagnóstico ao paciente?
Não sem mediação humana. O art. 5º, §2º veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas.
Quem responde se a IA errar?
O médico segue integralmente responsável no campo ético (art. 7º). Ele tem direito a proteção se a falha for só da IA e o uso tiver sido diligente, crítico e ético (art. 3º, V).
Fontes
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Revisado em 15/10/2026.